Comissão Executiva da Conferência da Paz

Pela Lei n.º 857, de 22 de Agosto de 1919, a Comissão Auxiliar da Delegação Portuguesa à Conferência de Paz passou a denominar-se Comissão Executiva da Conferência de Paz.
Pela Lei n.º 857, de 22 de Agosto de 1919, a Comissão Auxiliar da Delegação Portuguesa à Conferência de Paz passou a denominar-se Comissão Executiva da Conferência de Paz, tendo como atribuições principais a recolha de informações e a elaboração dos documentos informativos necessários para a participação portuguesa no Tratado de Paz.
Data
22.0- 8.0- 1919.0
Tipo de instituição
Diplomacia
Bibliografia
Diário do Governo, I Série, n.º 168, 22 de Agosto de 1919.

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