Ministério do Trabalho e da Previdência Social
Criado pela lei n.º 494, de 16 de Março de 1916.
Criado pela lei n.º 494, de 16 de Março de 1916, ficou organizado da seguinte forma: - Direcção Geral do Trabalho; - Direcção Geral de Previdência Social e Subsistências; - Inspecção do Trabalho; - Inspecção de Previdência Social; - Administração Geral dos Correios e Telégrafos; - Administração dos Caminhos de Ferro do Estado; - Administração Geral do Porto de Lisboa; - Direcção Fiscal da Exploração dos Caminhos de Ferro do Estado; Reestruturado sucessivamente pelos governos republicanos (1917, 1918, 1922), acabou por ser extinto em 1925.
- Data
- 16.0- 3.0- 1916.0
- Tipo de instituição
- Ministério
- Localidade
- Lisboa
- Bibliografia
- Diário do Governo, I Série, n.º 51, 16 de Março de 1916. Diário do Governo, I Série, n.º 255, 25 de Novembro de 1925.
Publicado em
Instituições
Tagged em
Comentários