Assistência religiosa aos militares em campanha

O Governo permite a assistência religiosa aos militares em campanha, que assim o desejem, através da intervenção de ministros portugueses das respectivas religiões
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Informação Adicional

  • Dia 30
  • Mes 11
  • Ano 1917
  • Fonte Ordem do Exército, 1ª Série, n.º 23, de 30 de Novembro de 1916, p. 997.
  • Novidade 1899/12/30 00:00:00.000
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